Artigo original completo foi publicado no Informativo Cetea Vol. 36 nº 3
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 105/1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata das disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, especifica no item 9 que devem ser utilizados apenas materiais virgens de primeiro uso para a elaboração de embalagens plásticas para alimentos. No entanto, esse item também prevê a possibilidade de a Anvisa estudar processos tecnológicos específicos para obtenção de resinas a partir de materiais recicláveis.
Assim, o politereftalato de etileno (PET) reciclado pós-consumo (PCR) teve sua aprovação de uso em embalagens de alimentos regulamentada pela RDC nº 20/2008, sendo, atualmente, o único polímero PCR permitido para tal uso no mercado brasileiro. Tal resolução, que sofreu alterações com a RDC nº 843/2023, estabelece os requisitos gerais e os critérios de avaliação, aprovação e registro de embalagens para alimentos que contenham qualquer proporção de PET-PCR descontaminado (grau alimentício).
Para regularização dessas embalagens junto à Anvisa é preciso seguir os procedimentos estabelecidos na RDC nº 843/2023 e na Instrução Normativa nº 281/2024, além de declarar se a embalagem é mono ou multicamadas, de uso único ou retornável.
Essas embalagens também devem ser compatíveis com o alimento que vão conter e não devem ceder substâncias que não fazem parte da composição do plástico em concentrações que impliquem risco para saúde ou que alterem as características sensoriais do alimento.
As tecnologias de reciclagem física e/ou química também devem ser devidamente validadas por meio de um procedimento normalizado como challenge test ou equivalente, no qual são verificadas as concentrações de contaminantes modelo no PET-PCR grau alimentício.
As empresas produtoras dessas embalagens devem ser habilitadas para sua comercialização, seguindo procedimentos como registros da aplicação das Boas Práticas de Fabricação, da origem e caracterização do PET-PCR grau alimentício e do controle sobre a confecção das embalagens que permite rastreabilidade, além da determinação de um sistema de garantia da qualidade para prevenir contaminação com outras fontes de matéria reciclada para aplicações que não sejam de grau alimentício.
É importante salientar que os processos de reciclagem química do PET são fundamentados em processos de glicólise ou metanólise, que originam misturas e não os monômeros originais. Dessa forma, a reciclagem química do PET não é necessariamente contemplada na RDC nº 20/2008, necessitando de uma avaliação mais específica que pode ser peticionada por meio do Assunto 4049 – Avaliação de nova tecnologia aplicada a materiais em contato com alimentos.
Dentro desse contexto, o Mercosul e, consequentemente, a Anvisa estão discutindo aspectos para revisão das resoluções do uso do PET-PCR para embalagens de alimentos a fim de contemplar, de forma segura, a reciclagem química do PET.
A Anvisa considera que podem ser utilizados deliberadamente, sem necessidade de peticionamento ou autorização específica, os processos de reciclagem que promovam uma despolimerização completa, ou seja, que originem monômeros indistinguíveis dos monômeros originais, com pureza adequada e em conformidade com os regulamentos vigentes para materiais plásticos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- BRASIL. Ministério da Educação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Resolução n° 105, de 19 de maio de 1999, 1999. Disponível em: . Acesso em: 25 nov. 2024. - BRASIL. Ministério da Educação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 20, de 26 de março de 2008, 2008.
Disponível em: . Acesso em: 25 nov. 2024. - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Perguntas e Respostas: Materiais
em contato com alimentos, 2024. Disponível em: . Acesso em: 25 nov. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/embalagens-materiais-em-contato-com-alimentos.pdf. Acesso em: 25 nov. 2024.
Parte 1 do artigo na revista EMBANEWS – edição 419 – fevereiro 2025
Pesquisadora do Centro de Tecnologia de Embalagem (Cetea) do Ital/Apta/SAA