20 de fevereiro de 2026

A mais recente Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre critérios para embalagens e materiais metálicos destinados ao contato com alimentos, a RDC nº 854 de 4 de abril de 2024, incorpora as resoluções do Mercado Comum do Sul (Mercosul) GMC nº 46 de 24 de junho de 2006, GMC nº 16 de 17 de dezembro de 2020, e GMC nº 48 de 5 de dezembro de 2023.

As principais alterações abrangem o estabelecimento do limite de 1% de impurezas provenientes de elementos como chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio e antimônio somados, sendo os limites máximos individuais para cada substância: 0,01% para mercúrio, chumbo e cádmio, e 0,03% para arsênio. Também houve atualização das ligas de aço inoxidáveis, listadas no item 3.1.1 da RDC nº 854/2024.

Já o item 3.1.3 trouxe mudanças significativas no uso de artigos de alumínio tecnicamente puro e suas ligas. A principal alteração refere-se às condições de uso desses materiais, que passam a ser diferenciadas de acordo com o tipo de acabamento superficial.

A resolução em vigor permite a utilização de alumínio anodizado ou com superfície integralmente revestida por materiais como esmalte vítreo, vitrificação, porcelana ou polímeros. Nesses casos, o material é considerado seguro para contato com alimentos sem restrições de tempo e temperatura de contato.

Para artigos de alumínio não anodizado ou sem revestimento, o uso é permitido de forma mais restrita. São estabelecidas as seguintes condições:

  • Contato breve (menos de 24 horas): em qualquer temperatura.
  • Contato prolongado (mais de 24 horas): somente sob refrigeração ou congelamento.
  • Contato prolongado (mais de 24 horas) à temperatura ambiente: exclusivamente com alimentos secos ou com alto teor de gordura.

A RDC nº 854/2024 destaca ainda que esses itens não devem ser utilizados para preparo, aquecimento ou armazenamento de alimentos com elevada acidez ou teor de sal, como suco de limão, vinagre, alcaparras em conserva, anchovas ou suco de maçã.

Fornecedores de artigos de alumínio não anodizados ou sem revestimento deverão informar, de forma clara, as condições seguras de uso. A mensagem obrigatória deve incluir a seguinte orientação, sendo opcional o uso de exemplos específicos de alimentos: Não adequado para contato com alimentos muito ácidos ou salgados, como suco de limão, vinagre ou alcaparras em conserva. Sem restrição para contato com alimentos secos ou gordurosos. Para armazenamento superior a 24h de outros tipos de alimentos, manter sob refrigeração ou congelamento.

A nova resolução permite também o uso de aço carbono sem revestimento para a fabricação de equipamentos para processamento, armazenamento e condução de alguns alimentos em tubulações, como exemplo, e em contato apenas no transporte de gorduras e óleos brutos e semirrefinados, processamento de cacau e seus derivados, chocolates, coberturas, granulados, recheios à base de gorduras e alimentos secos, como arroz e outros cereais, leguminosas e tubérculos.

Outra novidade é a permissão de materiais metálicos serem passivados, através de um pós-tratamento químico ou eletroquímico, utilizando cromo, manganês, titânio, estanho e/ou zircônio e/ou seus óxidos e/ou sais inorgânicos.

Com a RDC nº 854/2024, a Anvisa avança no alinhamento regulatório com o Mercosul, moderniza critérios técnicos e reforça a segurança no uso de materiais metálicos em contato com alimentos. Ao detalhar condições de uso específicas e exigir comunicação clara ao consumidor, a resolução busca prevenir riscos à saúde e promover maior transparência na cadeia produtiva. Trata-se de um passo importante para a indústria de embalagens, utensílios domésticos e equipamentos, que agora conta com diretrizes mais atualizadas e compatíveis com as exigências do mercado.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Diretoria Colegiada. Resolução RDC nº 854, de 4 de abril de 2024. Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 498, de 20 de maio de 2021, que aprova o regulamento técnico sobre requisitos sanitários às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 68, 9 abril 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/ en/web/dou/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-854-de-4-deabril- de-2024-552792277. Acesso em: 17 mar. 2025.


Artigo completo publicado no Informativo Cetea
https://ital.agricultura.sp.gov.br/arquivos/cetea/informativo/v37n1/artigos/v37n1_artigo2.pdf

imagem do instituto de tecnologia de alimentos e do governo do estado de são paulo
Autor
Colunista Gabriela Cestari

Pesquisadora do Centro de Tecnologia de Embalagem (Cetea) do Ital/Apta/SAA

Autor
Colunista Paulo Kiyataka

Pesquisador do Centro de Tecnologia de Embalagem (Cetea) do Ital/Apta/SAA.