Artigo original completo foi publicado no Informativo Cetea Vol. 36 nº 3
De modo geral, a FDA tem como preceito analisar detalhadamente a tecnologia de processamento desenvolvido por cada empresa com o intuito de garantir que o processo de reciclagem utilizado origine produtos com pureza adequada para aplicações em embalagens de alimentos. Isso é feito a partir da análise de toda uma documentação que contempla:
- Descrição completa do processo de reciclagem, incluindo a fonte, todo o procedimento para controle da origem do polímero a ser reciclado, e as medidas a serem tomadas para que o material não seja alvo de contaminação, tanto antes da coleta quanto durante o processo de reciclagem, para garantir que apenas materiais que atendam à regulamentação sejam reciclados;
- Apresentação dos resultados de testes demonstrando que o processo de reciclagem é efetivo para remover possíveis contaminantes (challenge test). A utilização do material PCR como substituto do material virgem só deve ser feita quando é garantido que não haja possibilidade de contaminação com outras substâncias (além dos alimentos em si), isso sendo feito ou porque há um controle rigoroso da origem do material a ser reciclado ou porque há uma alta eficiência de limpeza durante o processo de reciclagem. Além disso, testes adicionais de migração ou modelagem podem ser realizados caso seja necessário demonstrar a capacidade de reduzir, a níveis consideravelmente baixos, possíveis contaminantes acidentais;
- Descrição das condições propostas de uso do material PCR (temperatura de uso pretendida, tipo de alimento com o qual o polímero entrará em contato, duração do contato, destinação para uso único ou repetido etc.).
Verificada a adequação do processo de reciclagem, a FDA emite um parecer favorável ao fabricante, por meio de uma carta de não-objeção (non-objection letter, NOL). Como já foi comprovado que o processamento por reciclagem terciária para o politereftalato de etileno (PET) e o polinaftalato de etileno (PEN) geram materiais com pureza adequada, a FDA não avalia esses processos e não emite, portanto, NOLs para esses materiais.
De fevereiro de 1990 a novembro de 2024, foram emitidas 361 NOLs para diferentes empresas considerando o uso de polímeros PCR para embalagens para alimentos. Não é possível ter acesso a essas cartas, mas o site da FDA disponibiliza informações sobre a empresa que submeteu o pedido, o tipo de polímero PCR e de reciclagem, as limitações de uso (considerando os tipos de alimentos e de contato) e a data de emissão. Quanto ao tipo de processamento, 90% das NOLs emitidas são para reciclagem física e as demais são para reciclagem química do PET. Considerando o tipo de material, a maioria das NOLs é emitida para o PETPCR (62%), seguido pelo polietileno (PE) PCR (14%), pelo polipropileno (PP) PCR (11%), pelo poliestireno (PS) PCR (8%) e outros (5%).
Um ponto importante a ser destacado é que, se um processo com parecer favorável for sublicenciado para uso por outro fabricante, não há necessidade de uma nova NOL em nome dessa empresa, desde que todo o processo de reciclagem e as condições de uso do material reciclado permaneçam idênticos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. Recycled Plastics in Food Packaging. Site da Food and Drug Administration, 2023. Disponível em: . Acesso em: 8 nov. 2023.
FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. Use of Recycled Plastics in Food Packaging (Chemistry Considerations): Guidance for Industry. Site da Food and Drug Administration, 2023. Disponível em: . Acesso em: 23 nov. 2023.
FOOD AND DRUG ADMINISTRATION. Submissions on Post-Consumer Recycled (PCR) Plastics for Food-Contact Articles. Site da Food and Drug Administration, 2023. Disponível em: https://www.cfsanappsexternal.fda.gov/scripts/fdcc/?set=RecycledPlastics. Acesso em: 8 nov. 2023.
Parte 3 do artigo na revista EMBANEWS – edição 422 – MAIO 2025
Pesquisadora do Centro de Tecnologia de Embalagem (Cetea) do Ital/Apta/SAA

